Relativamente às declarações relacionadas com o imposto sobre o rendimento, estão disponíveis: Declaração Modelo 10, Declaração Modelo 22 do IRC e Declaração Modelo 3 de IRS. Poderá aceder a estas declarações no menu Contabilidade > Relatórios > Declarações.
Modelo 10
No que diz respeito à Declaração Modelo 10 do IRS, a aplicação pré-preenche a declaração sempre que, na ficha do fornecedor, que poderá ser consultada no menu Empresa > Entidades > Fornecedores, tenha sido sinalizada a opção Modelo 10.
Desta forma, caso se esteja na presença de um ENI / Trabalhador Independente / Prestador de Serviços, ou na presença de uma seja sociedade comercial, todos os lançamentos existentes com a identificação da entidade, por preenchimento do campo Controlo de Terceiros, nos lançamentos contabilísticos, serão incluídos na declaração.
A esta regra aplica-se a exclusão dos lançamentos que movimentam contas que não se encontrem abrangidas para efeitos de preenchimento da declaração, de que são exemplos as contas 623 e 624, entre outras.
A opção Criar Declaração encontra-se no menu: Contabilidade > Relatórios > Declarações > Modelo 10.
Para efeitos de conferência e validação de valores, o utilizador pode extrair o Mapa de Conferência da Modelo 10, disponível no menu Contabilidade > Relatórios > Declarações, de forma a permitir a verificação dos valores que constituem a declaração. Os valores que constam na declaração no estado Em preparação são editáveis.
Caso a opção Modelo 10 constante na ficha do fornecedor não se encontre ativa e existam contas de retenção nos lançamentos contabilísticos, são devolvidos alertas no Mapa de Conferência.
Poderá, também, descarregar ou enviar por email a declaração de rendimentos. Para tal, carregue na seta à direita do período da declaração e selecione a opção Descarregar declarações de rendimentos ou Enviar por email declarações de rendimentos.
Quando deve ser apresentada a declaração?
A declaração deve ser apresentada até ao dia 10 de fevereiro do ano seguinte aquele a que respeitam os rendimentos e retenções na fonte ou no prazo de 30 dias após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos anteriormente declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar (subalínea ii) da alínea c) e alínea d) do n.° 1 do artigo 119.° do Código do IRS).
A validação e submissão da declaração pode ser realizada diretamente na aplicação, a partir dos botões Validar e Submeter, respetivamente.